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Digitalização de Acervos

Carlos Ditadi, do Arquivo Nacional, e José Múrilo Junior, da gerência de Cultura Digital do MinC, falam sobre o tema. Ouça o podcast e leia transcrição

Digitalização de Acervos

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Um dos maiores desafios de quem trabalha com acervos culturais é fazer com que esse material chegue ao público interessado.

A digitalização de arquivos é uma das saídas para facilitar o acesso, mas há diversos desafios envolvidos no processo, tanto por conta dos recursos tecnológicos implicados quanto do acesso deste material digitalizado na internet.

Conversamos com o historiador e especialista em gestão e preservação de documentos digitais do Arquivo Nacional, Carlos Ditadi, e com José Murilo Junior, gerente de Informações Estratégicas do MinC, sobre a questão da digitalização de acervos de instituições públicas e da qualidade do acesso a essas obras.

CARLOS: Nos anos de 2007/2008, houve uma demanda por parte de membros do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), para que se fizesse uma recomendação, uma diretriz básica, que auxiliasse as organizações – principalmente públicas – que estivessem iniciando processos de digitalização de documentos.

Fizemos uma recomendação, de quase 30 páginas, bem pequena, para iniciar um processo de recomendação genérico, para este tipo de documento, papel, fotografia, mapas, cartografia, documentos de duas dimensões. E fizemos, foi aprovado pelo CONARQ, submetemos à consulta pública, fizemos audiências em vários estados para coletar a impressão das pessoas, enfim, fizemos uma redação final, foi aprovado ano passado (2009) e agora nós publicamos em forma de arquivo pdf, enfim, um pequeno documento que está disponível no website do Arquivo Nacional e do CONARQ. Não é uma norma rígida, é autoaplicável, as pessoas adaptam, é bastante flexível.

Carlos chama atenção para uma questão curiosa: a rigor, a digitalização é prática ilegal, mesmo que para fins de preservação.

CARLOS: A lei estabelece que eu não posso fazer nenhuma alteração de formato de obras que não tenham caído em domínio público ou sobre as quais eu não seja o legítimo proprietário dos direitos de uso.

É uma contradição da própria lei, pois ela quer proteger o autor, mas acaba tornando o autor uma entidade desconhecida e até sua obra fadada a desaparecer pela forma como a lei está colocada. Então é necessário o aperfeiçoamento da lei em função das novas tecnologias e das demandas da sociedade, pelo acesso legítimo à informação, sem que seja também prejudicial aos interesses legítimos dos criadores.

Ainda assim, diversas instituições estão dedicadas à digitalização de seus acervos. Mas não basta. O processo de preservação do material digital é muitas vezes mais caro do que o analógico.

CARLOS: A preservação digital é complexa, não é um simples armazenamento físico de suportes, implica que você tem que dar garantia de acesso àquele formato que criou e isso é caro porque significa que você precisa de especialistas, de equipamentos, softwares, conversão para novos formatos, novos investimentos tanto em capacitação quanto em aquisição de equipamentos e serviços.

O Ministério da Cultura vem realizando investimentos e discussões a fim de desenvolver um Plano Nacional de Digitalização de Acervos, como nos conta José Murilo Junior, gerente de coordenação Estratégica do MinC e da coordenação de Cultura Digital.

JOSÉ MURILO: Como coordenação de cultura digital, um dever de casa básico é pensar nos acervos de várias instituições ligados ao sistema MinC (e aí estamos falando de Cinemateca, Funarte, Biblioteca Nacional – são todas instituições que têm acervos riquíssimos, mas num processo de digitalização ainda pequeno, e basicamente acontecendo de uma forma não integrada). Então temos que refletir sobre a melhor forma de empreender a digitalização desses acervos e também a disponibilização deles – não só de dar o acesso simples, mas de qualificar este acesso, proporcionar que o usuário tenha condições de selecionar conteúdo, classificá-lo de uma forma pessoal, chegando inclusive à possibilidade do remix.

Essa questão da possibilidade do remix é um item que queremos levar em consideração, porque consideramos que o casamento entre o acesso livre a esses conteúdos culturais, do patrimônio histórico cultural do Brasil, e a possibilidade de reprocessamento desse conteúdo é que pode gerar um cenário inovador em termos de recriação da cultura, de criação de novos bens simbólicos.

A ideia é testar a possibilidade do remix com o material disponível em domínio público.

JOSÉ MURILO: Existe uma vontade nossa de uma valorização da questão do domínio público. Nós sabemos que muitas das obras poderiam estar em domínio público, mas na verdade não estão. Por causa de uma desvalorização deste conceito não temos isso, de fato, implementado. O remix já pode ser implementado com as ferramentas em obras que já estão em condições de serem remixadas, pela própria lei que hoje está vigente.

Links Relacionados:

Arquivo Nacional

Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Digitalização de Acervos Digitais

Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes (CONARQ)

Consulta Pública para a Modernização da Lei de Direito Autoral

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